Blog - Livre Arbítrio

O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...

Entre vírgulas: Início e Partida.

27 de junho de 2010

“Início e partida

Por que não expressar aquilo que sinto?

Se tudo ao meu redor é cristalino,

Pois tu, minha paixão, sabes que não minto,

Pelo amor que te ofereço em meu recinto.

A cada manhã que o sol me desperta,

Em cada minuto do meu longo dia,

Sinto tua presença em minh´alma descoberta,

Pois tu, minha sina, é o sol que me irradia!

Acolho-te em meus braços hoje e sempre,

Pois é contigo que esqueço o meu redor,

Prometo amar-te tanto e eternamente.

Encher a tua vida de pleno esplendor!

E quando não me desejares, de repente,

Irei partir e deixá-lo envolto de amor!”

Pseudônimo: Álvaro Cunha

obs: de um integrante da CLJ Advogados.

Nosso Vernáculo: Sutileza da Língua Portuguesa ou A Estranha Beleza da Língua Portuguesa.

27 de junho de 2010

Este texto é um dos melhores registros de língua portuguesa  sobre a nossa digníssima ‘língua de Camões’, a tal que tem fama de ser pérfida, infiel ou traiçoeira.

Um político que estava em plena campanha chegou a uma pequena cidade, subiu para o palanque e começou o discurso:

- Compatriotas, companheiros, amigos! Encontramo-nos aqui, convocados, reunidos ou juntos para debater, tratar ou discutir um tópico, tema ou assunto, o qual me parece transcendente, importante ou de vida ou morte. O tópico, tema ou assunto que hoje nos convoca, reune ou junta é a minha postulação, aspiração ou candidatura a Presidente da Câmara deste Município.

De repente, uma pessoa do público pergunta:

- Ouça lá, porque é que o senhor utiliza sempre três palavras, para dizer a mesma coisa?

O candidato respondeu:

- Pois veja, meu senhor: a primeira palavra é para pessoas com nível cultural muito alto, como intelectuais em geral; a segunda é para pessoas com um nível cultural médio, como o senhor e a maioria dos que estão aqui;

A terceira palavra é para pessoas que têm um nível cultural muito baixo, pelo chão, digamos, como aquele alcoólico, ali deitado na esquina.

De imediato, o alcoólico levanta-se a cambalear e ‘atira’:

- Senhor postulante, aspirante ou candidato: o fato, circunstância ou razão pela qual me encontro num estado etílico, alcoolizado ou mamado, não implica, significa, ou quer dizer que o meu nível cultural seja ínfimo, baixo ou mesmo rasca. Estou nesta situacao, estado ou jeito por causa de políticos como você, pois sou um educador, mestre, professor……..

E com todo a reverência, estima ou respeito que o senhor merece, pode ir agrupando, reunindo ou juntando os seus haveres, coisas ou bagulhos e encaminhar-se, dirigir-se ou ir direitinho à leviana da sua progenitora, à mundana da sua mãe biológica ou à p— que o pariu!

obs.  recebido por email de Daniela Hausch

Por dentro da CLJ: Publicação de textos.

27 de junho de 2010

Recentemente tivemos a satisfação de ver publicados dois textos do Dr. Celso Lima Junior:

O artigo científico “O conflito entre a recente legislação nacional e a pedagogia Waldorf no ensino fundalmental de 9 anos com o igresso aos 6 anos de idade” foi publicado no livro “Educação para a excelência 2” por ocasião da realização do I Seminário Internacional Antropologia & Educação – Educação para a excelência” pelo Instituto Sagres- Conhecimento e Desenvolvimento, em parceria com o Centro de Estudos Medievais Oriente @ Ocidente – CEMOrOc-Feusp, e o Instituto Jurídico Interdisciplinar da Universidade do Porto – IJI-UP.

O texto “ Incide IR sobre verba paga em rescisão imotivada do contrato de trabalho” foi publicado no Jornal Diário de Notícas, edição nº 4705, de 04,05,06 e 07 de junho.

Dicas Legais: Portaria proíbe as empresas de submeterem trabalhadores a exames de HIV.

27 de junho de 2010

Trata-se da Portaria nº 1.246, publicada em 31 de maio de 2010.

Esta proibição abrange inclusive os exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou exames em decorrência de mudanças de função.

A portaria baseou-se em leis nacionais, resoluções do Conselho Federal de Medicina e, ainda, Convenção da Organização Internacional do Trabalho ressaltando que é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”, tornando mais específica a vedação de qualquer prática discriminatória consagrada na Constituição Federal de 1988.

Entretanto, a Portaria deixa bem claro que a proibição é para a exigência do exame, e não para programas de prevenção da saúde promovidos pelo empregador, nos quais haja estimulação dos funcionários para conhecerem seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames sem coação, ou seja, comprovadamente voluntários, sem relação com o trabalho e desde que seja resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

RAQUEL GENEROZO MENDES

ANEXO

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;

Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção;

Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida – HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde; e

Considerando que a Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina, de 7 de maio de 2003, veda a realização compulsória de sorologia para o – HIV, resolve:

Art.1º Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV.

Art. 2º. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fique Atento: Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade do corretor de imóveis.

27 de junho de 2010

Desde o dia 19 de maio de 2010, o Código Civil vigora com uma ampliação da responsabilidade do corretor de imóveis.

Com a alteração do artigo 723, o profissional de corretagem passa a ser “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Ainda, “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

Isso significa que, caso o corretor omita alguma informação relevante para o fechamento ou não do negócio, ele será responsabilizado por eventuais danos que essa omissão causar.

Antes desta alteração na lei, presumia-se que o corretor estava livre para responder apenas ao que havia sido perguntado, não existindo, então, a responsabilidade por comunicar informações da transação para as partes envolvidas no negócio.

É importante ressaltar, ainda, conforme o artigo 726 do Código Civil, que, caso o corretor tenha contrato de exclusividade com o cliente e ele não for diligente, ou seja, ficar inerte e ocioso, ele não terá direito à comissão que foi acordada.

Contudo, embora o Código Civil tenha atribuído mais responsabilidade ao corretor de imóveis, é importante tomar alguns cuidados no momento de contratar o serviço:

• Verifique se o corretor é habilitado no CRECI, peça seu registro e confirme no próprio órgão. A corretagem por pessoas não habilitadas é uma das maiores queixas em relação a este profissional.

• Exigir do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo as responsabilidades dele no negócio. Caso haja necessidade de dar uma procuração para ele, ela deve ter prazo máximo para efetivação do negócio.

• O prazo determinado também deve estar presente caso exista cláusula de exclusividade no contrato de corretagem.

• O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a comissão só deve ser paga ao corretor se o negócio for efetivado. Atente sempre para essa questão.

• O consumidor deve declarar no contrato de compra e venda o valor da corretagem, quem pagará o corretor ou os corretores e deve exigir nota fiscal se for uma imobiliária ou um RPA – recibo de pagamento a autônomo – em caso de corretor pessoa física. Caso o corretor se negue a dar o recibo ou nota fiscal, o consumidor pode recusar o pagamento ou registrar um BO na delegacia por sonegação fiscal.

Mariana Cristina Galante Nogueira

Fonte: Lei 12.236/2010

Rir é o melhor remédio: Último Desejo e Outras.

27 de junho de 2010

ÚLTIMO DESEJO.

Dois homens condenados à cadeira elétrica foram levados para a mesma ante-sala no dia da execução.

O padre lhes deu a extrema unção, o carcereiro fez o discurso formal e uma prece final foi rezada pelos participantes.

O carrasco, voltando-se ao primeiro homem, perguntou:

- Você tem um último pedido?

- Tenho. Como eu adoro pagode, gostaria de ouvir o CD dos Travessos, Negritude Jr., Karametade, Katinguelê, Os Morenos, o Belo e pela última vez antes de morrer, se for possível, os CDs do É O Tchan, Araketu, KI-Loucura e do Créu.

- Ok!

O carrasco virou para o segundo condenado e perguntou:

- E você, qual seu último pedido?

- Posso morrer primeiro?…

A DESPEDIDA DO PADRE.

O padre Pedro, no jantar de despedida pelos 25 anos de trabalho ininterrupto à frente de uma paróquia discursa:

- A primeira impressão que tive da paróquia foi com a primeira confissão que ouvi. A pessoa confessou ter roubado um aparelho de TV, dinheiro dos seus pais, a empresa onde trabalhava, além de ter aventuras amorosas com a esposa do chefe. Também se dedicava ao tráfico de drogas e havia transmitido uma doença venérea à própria irmã. Fiquei assustadíssimo.

Fez uma pausa, e continuou:

- Com o passar do tempo, entretanto, conheci uma paróquia cheia de gente responsável, com valores, comprometida com sua fé, e desta maneira tenho vivido os 25 anos mais maravilhosos do meu sacerdócio.

E continuou o seu discurso por mais uns quinze minutos.

No final desse tempo, o prefeito, que havia chegado atrasado, entrega-lhe uma pequena homenagem e começa o seu discurso:

- Nunca vou esquecer do dia em que o padre Pedro chegou à nossa paróquia. Como poderia? Tive a honra de ser o primeiro a me confessar…

TIPOS DE COMIDA.

De volta da lua de mel, o camarada encontra um amigo.

- E aí, Fernando? – pergunta-lhe o amigo. – Como está a vida de casado?

- Maravilhosa! A Soninha é uma mulher divina! Carinhosa, bem humorada e um furacão na cama!

- É mesmo? Que legal! E na cozinha, como ela se sai?

- Ela é especialista em três tipos de comida: enlatada, congelada e queimada!

Destaques Jurídicos: Afastada responsabilidade subsidiária de empresa por ter firmado contrato comercial.

27 de junho de 2010

Por se tratar de um contrato comercial, e não um fornecimento de mão de obra, a Toksul Confecções Ltda, empresa do ramo têxtil, conseguiu excluir sua responsabilidade subsidiária quanto as obrigações trabalhistas de uma prestadora de serviços, contratada para o oferecimento de produtos de confecção. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de empresa.

Uma ex-funcionária trabalhava para a WCA Facção Ltda, prestadora de serviço cujo objetivo é oferecer confecções a empresas do ramo têxtil, na forma  de produtos prontos, por meio do contrato de facção. Com sua dispensa, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pedindo verbas trabalhistas descumpridas pela WCA, além da responsabilidade subsidiária das empresas contratantes, dentre as quais a Toksul. O juiz de primeiro grau não reconheceu o pedido de responsabilidade subsidiária, pois não verificou tentativa de fraude por parte das contratantes com o objetivo de desrespeitar os direitos trabalhistas.

Com isso, a ex-funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC), que reformou a sentença, declarando a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. Para o TRT, o contrato de facção constituiu-se em uma forma de terceirização, devendo quem se beneficiou do serviço prestado arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações trabalhistas decorrentes da prestação. Segundo o Tribunal, as contratantes erraram na escolha da empresa com culpa in eligendo e culpa in vigilando.

Sobre culpa in eligendo e in vigilando: aquela, esclarece ORLANDO GOMES, dá-se “quando a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal – male electio – aquele que praticou o ato. Certas pessoas estão subordinadas a outras por uma relação jurídica que lhes confere um poder de ação, do qual pode advir dano a terceiro. Tais pessoas devem ser bem escolhidas, já que, por seus atos, responde quem as escolheu”.

Quanto à culpa in vigilando, DE PLÁCIDO E SILVA reserva-nos algumas palavras: “é a que se imputa à pessoa, em razão de prejuízos ou danos causados a outrem, por atos de pessoas, sob sua dependência ou por animais de sua propriedade, consequentes de sua falta de vigilância ou atenção que deveria ter, de que resultaram os fatos, motivadores dos danos e prejuízos”.

Assim, a empresa é responsável pelos atos dos seus prepostos. Responsabilidade esta traduzida pela culpa in eligendo e in vigilando. Culpa relativa, segundo a Súmula 341, do Supremo Tribunal Federal. Contudo, a relação em apreço é especialíssima, regida por normas específicas e que, por isto mesmo, afastam a incidência da norma geral.

Assim, a Toksul interpôs recurso de revista ao TST, questionando a responsabilidade subsidiária. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, deu razão à empresa contratante. Para o ministro, ficou incontroverso que se tratou de um contrato de natureza comercial – modalidade diversa do contrato de fornecimento de mão de obra pactuado entre empresas prestadoras e tomadora de serviços.

Lelio Bentes Corrêa explicou que, nos contratos de facção, em virtude das peculiaridades do serviço, não há que se presumir a culpa in vigilando ou in eligendo dos contratantes pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas. Segundo o ministro, não se verificou que a trabalhadora prestava serviço nas dependências das empresas contratantes ou que a contratada sofresse alguma ingerência das contratantes. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.

Assim, com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Toksul Confecções Ltda. e afastou a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas à ex-funcionária pela empresa WCA Facção Ltda. (RR-33600-63.2007.5.12.0048)

Fonte:

GOMES, Orlando – (Obrigações, 8ª ed., Ed. Forense, 1988, p. 327).

SILVA, De Plácido e – (Vocabulário Jurídico, vol. I, 12ª ed., Ed. Forense, 1997, p. 591).

ARRUDA ALVIM e outros, Código do Consumidor Comentado, 2ª ed., Ed. RT, 1995, p. 45.

Sítio do TST, por Alexandre Caxito – Assessoria de Comunicação Social.

Paulo Eduardo Nunes e Silva

Espaço da ética….Prof.Celso: Família.

27 de junho de 2010

Depois de anos do exercício da advocacia em diversas áreas, hoje não titubeio em afirmar que a área que mais me desafia é a área de família. E o desafio vem aumentando dia a dia.

Isto porque, se de um lado eu percebo nitidamente que é a área do direito em que os advogados das partes mais se aproximam na busca de uma saída para os mais diversos imbróglios, por outro lado é o tipo de litígio em que se rompem com maior altivez as emoções. E resolver controvérsias, pontos de vistas e opiniões com o predomínio da emoção não é nada fácil.

Pior ainda no caso de separações litigiosas com filhos menores. Estes filhos muitas vezes passam a ser objeto de manipulação de lado a lado e, mesmo que inconscientemente, viram moeda de troca.

E é justamente aí que reside o meu maior desafio, pois nestes processos o objetivo maior não é uma simples vitória do tipo valor da pensão, guarda de filhos ou divisão patrimonial, mas sim a preservação de um mínimo de relacionamento que permita, a esta família que se desmancha, uma convivência mínima em prol da educação e criação dos filhos. Afinal, queiram ou não, não existe ex-filho: os filhos são para sempre.

Na sociedade atual tudo parece convergir para a fragilização da estrutura familiar. Neste sentido, a maior independência financeira tanto do homem quanto da mulher, o sexo fácil e as leis.

Mas, em vez de assumirmos estes reais fatos, o ibope e sensionalismo estão nas explicações científicas. Dou dois exemplos.

A edição de maio da ótima revista Super Interessante, cuja matéria de capa foi o Amor, traz estudos que tentam identificar o par ideal (com maior taxa de felicidade e menor risco de separação). Estudos matemáticos da Universidade de Genebra revelam que o idel é a mulher ser 5 anos mais jovem e 27% mais inteligente do que o homem. Estatísticos da Universidade de Harvard apontam que se você se relacionar com 100 pessoas durante a vida, suas chances de encontrar o par ideal só chegam ao auge na 38ª relação. E uma estudo da Universidade do Tennessee descobriu que quando a mulher é linda e o homem apenas razoável (aliás, o que é razoável?) o casal se comporta de forma mais positiva, com mais harmonia e companheirismo.

Em 24 de maio, sob o título de “a ciência por trás de uma união feliz”, o Jornal Folha de São Paulo publicou diversas pesquisas em andamento sobre o tema. Em uma delas, “ Hasse Walum, biólogo do Instituto Karolinska, na Suécia, estudou 552 duplas de gêmeos a fim de aprender mais sobre um gene relacionado à regulagem da vasopressina, um hormônio cerebral. Os resultados indicam que homens portadores de uma determinada variação do gene tinham menor probabilidade de casar, e que aqueles que portavam o gene e eram casados apresentavam maior probabilidade de enfrentar problemas conjugais.”

E, se não bastasse o foco da mídia, creio que fundamentalmente por gerar mais interesse da população e, assim, mais venda de periódicos, nas explicações científicas sobre os relacionamentos amorosos, começam a surgir iniciativas que me deixam perplexo.

Como a realização de uma feira especializada em divórcio (”Ex? Punto e a Capo”, ou algo como “Virando a Página”) na cidade italiana de Milão, que ocorreu no segundo final de semana do mês de maio. O objetivo do evento é ajudar casais que desejam o divórcio.

Minha perplexidade é que a tal da ajuda não tem como meta aconselhamentos no sentido de melhorar o relacionamento do casal e assim evitar o divórcio. Pelo contrário, além de resolver a burocracia legal, o evento conta com serviços que incluem aconselhamentos de como se adaptar novamente à vida de solteiro e spa para levantar a autoestima.

Não que eu seja contra o divórcio e pregue que um casal deva viver junto, porém infeliz para o resto da vida. Em absoluto. O meu ponto é justamente outro, ou seja, questionar o que a sociedade tem feito em prol do casamento.

Neste sentido, outro dia, recebi um e-mail de um advogado, colega de mestrado, com o seguinte pensamento: “ Já percebeu? Temos lei do divórcio, lei do concubinato, projeto de lei da homofobia, tese sobre investigação de paternidade, proteção à menor gestante, mas não temos lei para proteger a família. Por quê? Porque ainda não aprendemos a importância desta instituição.”

E aí é sintomático, além do aumento crescente do número de separações e divórcios, o que mais chama a atenção é o fato do pouco tempo de vida a dois antes da ruptura. Parece que, ao sinal do primeiro problema, ao invés do emprego do diálogo e da tolerância, surge a palavra separação.

Tanto que surgem casos, como a separação amigável de um casal em que atuei alguns anos atrás. Poucos meses depois da separação, eu estava no Shopping Center fazendo compras de Natal quando encontro o casal andando de mãos dadas. Eu e o casal nos saudamos, porém eu fiquei realmente sem entender nada. No dia seguinte o marido me liga e diz que tinha se reconciliado com a mulher. Fiquei feliz da vida e, como que por dever de ofício, informei que havia um procedimento judicial a ser adotado de restabelecimento da sociedade conjugal. E qual não foi minha surpresa ao ouvir que eles se reconciliaram mas viveriam separados e cumprindo as cláusulas dos termos da separação, pois ao se estipular a pensão alimentícia o casal parou de brigar, pois haviam descoberto que o motivo de seu desentendimento era a questão financeira, e com esta “definição financeira” trazida pela fixação da pensão alimentícia, não havia mais motivos para briga do casal.