A Constituição aos 38 anos: entre a crítica ao Supremo e a responsabilidade do voto
Neste 5 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completa 38 anos.
Talvez nunca tenha sido tão importante comemorá-la. E talvez nunca tenha sido tão necessário compreender que comemorar a Constituição não significa fechar os olhos para os graves problemas de nossas instituições — inclusive, e especialmente, do Supremo Tribunal Federal.
Exerço a advocacia há mais de 30 anos. Nesse período, percorri e continuo percorrendo os mais diversos Tribunais brasileiros, lidando diariamente com juízes, desembargadores, ministros, servidores, decisões acertadas e equivocadas, recursos, precedentes, injustiças e correções de injustiças.
Minha visão sobre o Poder Judiciário, portanto, não se formou por vídeos de poucos segundos, recortes de redes sociais, mensagens de WhatsApp ou manchetes destinadas a confirmar aquilo em que alguém previamente decidiu acreditar. Formou-se no cotidiano forense.
E é justamente essa experiência que me permite sustentar duas ideias que, embora hoje parecem inconciliáveis para muitos, absolutamente não são.
A primeira: há razões muito sérias para repensarmos o Supremo Tribunal Federal, seu modelo de composição, a forma de escolha de seus ministros, seus mecanismos de responsabilização e a excessiva proteção conferida ao exercício do cargo.
A segunda: seria um erro histórico permitir que a legítima insatisfação com pessoas que hoje ocupam o Supremo nos levasse a desprezar a Constituição de 1988, as instituições democráticas ou a utilizar as eleições para Executivo e Legislativo como instrumento de vingança contra integrantes de outro Poder.
Uma coisa não implica a outra.
A Constituição é muito maior que onze ministros
Convém começar pelo princípio.
A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 não nasceu de um gabinete, nem foi uma concessão graciosa do Estado à sociedade brasileira. Foi resultado de aproximadamente 20 meses de trabalho constituinte, cerca de 9 mil horas de debates e 320 sessões. Participaram da Assembleia Nacional Constituinte 559 parlamentares. Foram apresentadas 61.020 emendas, além das propostas de iniciativa popular; 122 emendas populares reuniram mais de 12 milhões de assinaturas.
Foi desse extraordinário processo político que surgiu aquilo que Ulysses Guimarães batizou de Constituição Cidadã.
Não por acaso. Depois de mais de duas décadas de regime militar, a Constituição recolocou os direitos e as garantias fundamentais no centro do pacto político brasileiro.
É fácil, 38 anos depois, esquecer o tamanho dessa transformação.
Parece natural hoje afirmar que todos são iguais perante a lei; que há liberdade de expressão, de consciência e de religião; que a intimidade, a honra e a vida privada são protegidas; que a casa é inviolável; que existe direito de reunião e associação; que ninguém pode ser privado do acesso ao Judiciário; que o consumidor merece proteção; que saúde, educação, trabalho e moradia constituem direitos constitucionalmente tutelados.
Mas essas conquistas não caíram do céu.
A própria Constituição assegura vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade e estabeleceu todo um sistema de direitos que passou, ao longo das décadas seguintes, a produzir consequências concretas na vida das pessoas.
O direito à intimidade e à vida privada, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo das comunicações e tantos outros institutos que hoje integram naturalmente nossa compreensão de cidadania estão expressamente protegidos pela ordem constitucional inaugurada em 1988.
E a Constituição não ficou congelada.
Em 38 anos, passou por 145 atos formais de reforma constitucional, alcançando Previdência, sistema tributário, Judiciário, administração pública, eleições, orçamento, direitos fundamentais e regras fiscais.
Isso nos ensina algo fundamental: defender a Constituição não significa acreditar que ela seja intocável. Ao contrário. A possibilidade de aperfeiçoamento faz parte de sua própria arquitetura.
O STF que merece críticas — e o STF que não podemos fingir que nunca existiu
Também seria intelectualmente desonesto escrever sobre os 38 anos da Constituição ignorando o papel exercido pelo Supremo Tribunal Federal na concretização de muitos desses direitos.
Concordemos ou não com cada julgamento — e, como advogado, certamente discordo de muitos —, fatos são fatos.
Ao longo dessas décadas, decisões do STF deram concretude a garantias que o texto constitucional, sozinho, não conseguiria resolver diante da complexidade da vida real. Assim ocorreu em decisões envolvendo liberdade de expressão, direito de resposta, privacidade, educação infantil, saúde, liberdade religiosa, direito de associação e tantas outras matérias.
O acesso à Justiça, por exemplo, está inscrito no art. 5º, XXXV, justamente para assegurar que lesão ou ameaça a direito possa ser submetida ao Poder Judiciário.
Portanto, seria simplista concluir que, porque discordamos de determinados ministros hoje, o Supremo sempre foi inútil ou que tudo o que produziu desde 1988 deva ser lançado fora.
Instituições não são seus ocupantes temporários.
O STF não pertence aos atuais ministros, assim como o Congresso não pertence aos atuais parlamentares e a Presidência da República não pertence ao presidente de ocasião.
E talvez esteja justamente aí o maior equívoco do debate contemporâneo: personalizamos demais as instituições.
Isso não significa passar pano para o Supremo
Nada do que escrevi até aqui me impede de dizer, com igual clareza, que considero preocupante o estágio a que chegou o Supremo Tribunal Federal.
A crise atualmente vivida pela Corte ultrapassou seus próprios muros e passou a interferir no debate eleitoral. É notória a sequência de conflitos entre ministros, decisões contraditórias e episódios que deslocaram o centro da discussão eleitoral das propostas dos candidatos para a própria crise do Judiciário.
O problema é institucionalmente grave.
Quando ministros de uma Corte Constitucional passam a ocupar diariamente o centro da disputa política; quando decisões individuais assumem dimensão superior à atuação colegiada; quando questões envolvendo relações privadas, potenciais conflitos de interesse ou comportamentos pessoais provocam dúvidas legítimas na sociedade; quando divergências internas deixam o campo técnico dos votos e alcançam enfrentamentos públicos, alguma coisa evidentemente precisa ser revista.
Creio, neste contexto, que a exposição política dos ministros atingiu dimensão que o constituinte originalmente sequer imaginava.
Nesse ponto, minha posição é clara.
Entendo que chegou a hora de discutir seriamente a forma de ingresso dos ministros no Supremo e aquilo que chamo de “proteção do cargo”.
O modelo atual de indicação pelo Presidente da República, aprovação pelo Senado e permanência até a aposentadoria compulsória merece ser submetido a uma discussão madura.
Não para subjugar o Supremo ao Congresso.
Não para colocá-lo a serviço do Presidente da República.
Muito menos para permitir que cada maioria eleitoral substitua ministros de acordo com suas conveniências.
Isso destruiria precisamente aquilo que se pretende proteger: a independência judicial.
Mas a independência não pode ser confundida com irresponsabilidade institucional.
Pode-se legitimamente discutir mandato por prazo determinado, critérios mais objetivos de escolha, maior transparência no processo de indicação e sabatina, quarentenas, regras efetivas sobre impedimento e suspeição, códigos de conduta mais rigorosos e mecanismos de responsabilização capazes de funcionar sem depender de conveniências político-partidárias.
A Constituição pode — e deve — ser aperfeiçoada para proteger o Supremo até mesmo dos excessos de seus próprios integrantes.
O erro de transformar a urna em instrumento de vingança
Mas aqui chegamos ao ponto que considero mais importante neste 5 de outubro.
A indignação com o Supremo não pode sequestrar nossa capacidade de escolher Presidente da República, governadores, senadores e deputados.
Em uma eleição que, segundo pesquisas, 45% dos entrevistados declaravam considerar as propostas dos candidatos o principal critério do voto, o debate programático acabou relegado a segundo plano pela crise do Judiciário.
Isso é perigosíssimo.
Quando se escolhe um Presidente da República, não se está elegendo alguém para “dar uma resposta ao STF”.
Estamos escolhendo quem administrará o Brasil. Mais ainda, a pessoa mais capacitada para gerir o Brasil em um cenário de problemas climáticos sérios, bolha da IA e um mundo com o maior número de guerras após a 2a guerra mundial.
Quem conduzirá a economia, a educação, a saúde, a segurança pública, as relações internacionais, as políticas sociais, a infraestrutura e centenas de outras questões que entrarão diariamente na casa e no bolso de milhões de brasileiros.
Quando elegemos deputados e senadores, não estamos escolhendo simplesmente pessoas que prometam confrontar ministros.
Estamos elegendo os responsáveis por elaborar nossas leis, aprovar o orçamento, fiscalizar o Executivo, alterar a própria Constituição e representar a sociedade.
O voto não pode ser uma pedra atirada contra a janela de outro Poder.
A Constituição começa afirmando que todo o poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente nos termos nela previstos. O voto, universal, direto e secreto, é uma das maiores conquistas daquele pacto de 1988.
Transformá-lo em descarga emocional contra pessoas de outro Poder seria empobrecer precisamente o instrumento democrático que a Constituição nos entregou.
Crítica institucional exige razão, não ódio
É perfeitamente legítimo não gostar de determinado ministro.
É legítimo discordar de suas decisões.
É legítimo — e às vezes necessário — criticá-lo duramente.
É também legítimo defender mudanças constitucionais que alterem o modelo de escolha, permanência ou responsabilização dos integrantes da Suprema Corte.
O que não me parece racional é escolher Presidente, governador, senador ou deputado exclusivamente em razão da raiva que se sente por Alexandre, André, Dias, Flávio, Gilmar ou qualquer outro ministro, seja qual for sua posição política ou jurídica.
Hoje são eles.
Amanhã serão outros.
A Constituição, esperamos, permanecerá.
O próprio descrédito das instituições deveria nos servir de advertência.
A resposta a uma crise institucional não pode ser aprofundar a crise de todas as instituições.
Aos 38 anos, preservar não significa conservar tudo
Há uma frase de Ulysses Guimarães que talvez seja especialmente adequada ao momento.
Ao promulgar a Constituição, ele a definiu como o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social. Mas, naquela mesma cerimônia, reconheceu que a Constituição não era perfeita e que ela própria admitia sua reforma.
Esse talvez seja o espírito de que precisamos hoje.
Nem idolatria.
Nem destruição.
Reforma.
Precisamos aperfeiçoar nossas instituições sem demolir aquilo que levou gerações para construir.
Podemos criticar o Supremo sem desejar um Supremo submisso.
Podemos questionar ministros sem atacar o Poder Judiciário.
Podemos reformar a Constituição sem desprezar a Constituição.
E podemos — talvez devamos — exigir mudanças profundas no modelo da nossa Suprema Corte sem permitir que onze pessoas, por mais poderosas ou controversas que sejam, determinem sozinhas o modo como escolheremos os representantes dos outros dois Poderes da República.
Depois de mais de três décadas vivendo profissionalmente o Judiciário brasileiro, cheguei a uma convicção que me parece simples.
Instituições devem ser maiores que seus integrantes.
Ministros passam. Presidentes passam. Parlamentares passam. Advogados também passam.
A República fica.
E a Constituição Federal, com todos os seus defeitos, emendas, contradições e imperfeições, continua sendo o pacto que nos permite discordar, criticar, recorrer, votar e — sobretudo — reformar democraticamente aquilo que entendemos que precisa mudar.
Aos 38 anos, talvez o melhor presente que possamos dar à Constituição seja exatamente este: não confundir a necessária indignação contra pessoas com a destruição das instituições que pertencem a todos nós.




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