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Fim da escala 6x1: novas regras de jornada de trabalho e os impactos para as empresas

há 7 dias
2 min de leitura

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho representa uma das mais significativas alterações nas relações trabalhistas dos últimos anos.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de outubro de 2026, ainda depende de promulgação para produzir efeitos jurídicos. Sua implementação ocorrerá gradualmente, observados os seguintes prazos:

  • Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional: redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

  • Após mais 12 meses: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.

  • Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá implicar diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.

Um dos aspectos mais relevantes para as empresas está na negociação coletiva. Após 60 dias da publicação da Emenda, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições constitucionais, permanecendo válidas as demais.

A proposta admite mecanismos de negociação coletiva para organização e compensação de jornadas, respeitados os novos limites constitucionais.

Outro ponto importante é que empregados que já trabalham 40 horas semanais ou menos não terão direito à redução proporcional da jornada, mas também serão beneficiados pela garantia dos dois dias de repouso.

Há, ainda, previsão de tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, relativamente às regras de duração e controle da jornada, preservado o direito aos descansos semanais.

O que as empresas devem fazer?

A alteração exigirá a revisão das escalas de trabalho, dos controles de jornada, dos custos operacionais e das cláusulas previstas nos instrumentos coletivos, especialmente nas atividades de funcionamento contínuo ou aos finais de semana.

Diante do curto período de adaptação, é recomendável que as empresas iniciem desde já o planejamento das adequações necessárias, inclusive mediante negociação coletiva, buscando assegurar a continuidade das operações, a segurança jurídica e a prevenção de passivos trabalhistas.

A atuação jurídica preventiva será fundamental para conciliar as novas exigências constitucionais com as necessidades operacionais das empresas.


 
 
 

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