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Atenção: A ilegalidade do "background check" na contratação pode custar caro à sua marca e finanças.

  • celso
  • 13 de ago.
  • 1 min de leitura
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A empresa Intercement Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorreu porque a empresa pesquisava antecedentes criminais e restrições de crédito (como no SPC) dos candidatos a emprego.


Apesar de as instâncias anteriores terem considerado a prática aceitável, o TST entendeu que essa conduta é ilegal e discriminatória quando não tem relação direta com as funções do cargo. A empresa se defendeu dizendo que a pesquisa era apenas informativa e que, mesmo assim, contratou funcionários com restrições.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a prática era uma "invasão desmedida na esfera íntima" dos candidatos e solicitou uma multa de R$ 20 mil por candidato, caso a empresa continuasse com a prática. A decisão do TST reforça a proteção ao direito à intimidade e privacidade do trabalhador.


Fonte: Processo : TST-RR - 1000456-58.2015.5.02.0443


 
 
 

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