Demitida por ser aposentada: Justiça condena empresa por preconceito contra idosos.
- celso
- 15 de ago.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), uma empresa pública da Bahia, cometeu etarismo (preconceito por idade) ao demitir uma funcionária aposentada.
Uma funcionária, que trabalhou na empresa desde 1985, foi demitida em 2016. Na época da demissão, ela já estava aposentada e infelizmente sofria de doenças graves. A empresa justificou a demissão alegando dificuldades financeiras e a necessidade de economizar, escolhendo desligar funcionários que já tinham outra fonte de renda, como a aposentadoria.
A funcionária, que faleceu durante o andamento do processo, entrou na justiça. Ela alegou que a demissão foi discriminatória, já que a empresa dispensou outros colegas aposentados.
O TST, a mais alta corte da Justiça do Trabalho, concordou que a empresa agiu de forma ilegal. Isso porque a companhia não conseguiu provar que estava em crise financeira e, ao demitir a funcionária por ela ser aposentada, violou a lei que proíbe discriminação por idade no trabalho.
O TST, então, decidiu que a empresa deve pagar uma indenização por danos morais e os salários retroativos à família da trabalhadora, em reconhecimento de que sua dignidade foi violada. A decisão reforça que uma empresa não pode usar a aposentadoria como motivo para demitir alguém, já que isso é uma forma de preconceito.
Fonte: Processo TST RRAg 0000491-66.2018.5.05.0016
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