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Seus Arquivos Valem Dinheiro? Justiça Discute a Herança Digital em Caso Inédito

  • celso
  • 14 de ago.
  • 2 min de leitura
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Uma questão familiar e delicada está sendo discutida na Justiça brasileira: o que fazer com os bens digitais de uma pessoa que morreu? Estamos falando de tudo que está em um computador ou celular, como fotos de família, textos, obras de arte, músicas, arquivos valiosos ou até mesmo senhas para contas financeiras.


Recentemente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um caso inédito, que pode criar um precedente para situações semelhantes. O caso trata do inventário de uma jovem que, junto com sua família, morreu em um trágico acidente de avião. A mãe dela, na condição de inventariante, pediu à justiça para acessar o computador da filha, pois acreditava que ali poderiam existir bens, com valor tanto econômico quanto afetivo, que deveriam ser incluídos na herança.


O desafio é que, sem uma legislação específica sobre o tema, não se sabe qual é o procedimento correto para acessar esses arquivos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, propôs uma solução:


  • Primeiro, um inventariante digital, ou seja, um profissional especializado, seria nomeado para acessar o computador sob sigilo.

  • Esse especialista faria uma lista detalhada de todo o conteúdo encontrado.

  • Com essa lista em mãos, apenas o juiz teria o poder de decidir quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros (como obras literárias e arquivos com valor financeiro) e quais devem ser mantidos em segredo (como anotações íntimas ou fotos que revelam segredos pessoais), para proteger a privacidade e a imagem da pessoa falecida.


A ministra alertou para o risco de uma abertura indiscriminada do computador, que poderia expor segredos íntimos da falecida ou até mesmo de terceiros, o que seria uma violação do direito à privacidade e à intimidade.


O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mas a decisão da ministra Nancy Andrighi pode se tornar um marco, estabelecendo um procedimento para lidar com a herança digital e garantindo que o valor sentimental e econômico desses bens seja preservado, sem desrespeitar a memória e a privacidade dos falecidos.


É fascinante como a tecnologia está nos forçando a repensar conceitos jurídicos tão antigos, não é? A decisão final pode impactar a vida de muitas famílias.


Fonte: Processo Processo: REsp 2.124.424




 
 
 

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